Novas regras de rotulagem nutricional: reta final

Quase 3 anos depois da publicação das novas regras de rotulagem nutricional começamos a observar mais produtos com as lupas de alto teor e as novas tabelas de informação nutricional.

Isso porque o prazo máximo de adequação às regras, estabelecidas pela RDC nº 429 de 09 de outubro de 2020 e pela IN nº 75 de 09 de outubro de 2020, chegou ao fim. A data limite estabelecida é 09 de outubro de 2023 para a maioria dos produtos comercializados. As únicas exceções, que contam com um prazo maior de adequação são produtos de empresas de pequeno porte e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Por aqui já recebemos em torno de 1500 produtos com essas mudanças e, destes, cerca de 500 com a rotulagem nutricional frontal (as lupas). Apesar de parecer bastante, em relação à nossa base de produtos não é muita coisa não: no Desrotulando temos mais de 55 mil produtos cadastrados!

Vamos lembrar quais são as novas regras de rotulagem?

Tabela de informação nutricional

A tabela nutricional está de cara nova e com mais informações:

A formatação deve seguir um padrão: sempre em letras pretas e fundo branco, o que facilita a visualização das informações da tabela. Ela deve estar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, ou seja, não pode estar em áreas encobertas da embalagem. Algumas exceções são aceitas para embalagens com área inferior a 100 cm², que tem declaração voluntária da tabela nutricional.

Lupas de alto teor

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo, com o design de lupa, para identificar produtos que apresentam quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada acima dos limites estabelecidos pela ANVISA, conforme a imagem abaixo.

O símbolo deverá constar na face frontal e superior da embalagem, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Veja alguns exemplos:

Nossa visão sobre as novas regras de rotulagem

Consideramos essas mudanças um grande passo para a evolução das regras de rotulagem nutricional no Brasil! Mas, entendemos que elas podem apresentar algumas limitações, as quais buscamos solucionar com o nosso escore e ajudar ainda mais o consumidor a fazer boas escolhas. Leia mais sobre no artigo “3 limitações da nova rotulagem nutricional”.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 429, de 09 de outubro de 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 75 de 09 de outubro de 2020.

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária -. Rotulagem nutricional : novas regras entram em vigor em 120 dias. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias. Acesso em: 06 set. 2023.

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